No último dia 19 a Band entrou com ação judicial exigindo que o apresentador Danilo Gentili volte “imediatamente” e cumpra o seu contrato com a emissora, que iria até 31 de dezembro de 2014 e “compareça às dependências” da emissora “dentro do prazo de cinco dias (…) para a gravação do programa que voltará ao ar em março”, o Agora É Tarde.
O pedido foi negado nesta segunda-feira (24) pelo juiz Henrique Maul Brasilio de Souza, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Segundo ele, o Poder Judiciário não pode obrigar o humorista “a prestar a atividade material contratada”, ou seja, a gravação de programas de televisão, já que Gentili pode arcar com as consequências (pagamento de multa).
A intenção da emissora não é ter Gentili de volta, uma vez que a mesma já apresentou Rafinha Bastos no comando do “Agora é Tarde”, a partir da próxia quarta (5). O que a Band fez foi uma estratégia para ser indenizada pelo rompimento de contrato e impedir a estreia de Gentili no SBT, à frente do talk show The Noite, prevista para o dia 10.
O juiz também negou outros três pedidos de tutelas antecipadas da Band:
1) pagamento imediato de multa contratual. O despacho do juiz não fala de quanto seria essa multa, mas os advogados da Band deram à causa o valor de R$ 2,4 milhões. O juiz optou por deixar a questão para a sentença, após ouvir Gentili.
2) Impedir a estreia de Gentili em outra emissora. A Band não citou o SBT. Conceder uma liminar nessa situação poderia trazer “consequências claramente irreversíveis” em caso de equívoco, já que o humorista “notoriamente depende da presença de sua imagem no meio televisivo”, argumentou o juiz.
3) Proibir Danilo Gentili de se apropriar do formato do “Agora É Tarde”. Para o juiz Souza, ainda não há “elementos concretos” que indiquem a “suposta violação de direitos intelectuais”, apenas reportagens na imprensa.
As decisões do juiz cabem recursos.
O pedido foi negado nesta segunda-feira (24) pelo juiz Henrique Maul Brasilio de Souza, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Segundo ele, o Poder Judiciário não pode obrigar o humorista “a prestar a atividade material contratada”, ou seja, a gravação de programas de televisão, já que Gentili pode arcar com as consequências (pagamento de multa).
A intenção da emissora não é ter Gentili de volta, uma vez que a mesma já apresentou Rafinha Bastos no comando do “Agora é Tarde”, a partir da próxia quarta (5). O que a Band fez foi uma estratégia para ser indenizada pelo rompimento de contrato e impedir a estreia de Gentili no SBT, à frente do talk show The Noite, prevista para o dia 10.
O juiz também negou outros três pedidos de tutelas antecipadas da Band:
1) pagamento imediato de multa contratual. O despacho do juiz não fala de quanto seria essa multa, mas os advogados da Band deram à causa o valor de R$ 2,4 milhões. O juiz optou por deixar a questão para a sentença, após ouvir Gentili.
2) Impedir a estreia de Gentili em outra emissora. A Band não citou o SBT. Conceder uma liminar nessa situação poderia trazer “consequências claramente irreversíveis” em caso de equívoco, já que o humorista “notoriamente depende da presença de sua imagem no meio televisivo”, argumentou o juiz.
3) Proibir Danilo Gentili de se apropriar do formato do “Agora É Tarde”. Para o juiz Souza, ainda não há “elementos concretos” que indiquem a “suposta violação de direitos intelectuais”, apenas reportagens na imprensa.
As decisões do juiz cabem recursos.
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